Tecnologia Assistiva e Acessibilidade no Mundo do Trabalho

Regina Maria Thienne Colombo, doutora em Ciências, na área de Engenharia de Produção pela POLI-USP; mestre em Engenharia Mecânica, na área de Gestão da Qualidade Total pela Unicamp; graduada em Bacharel em Ciência da Computação pela UFSCar. Experiência com Engenharia de Software desde 1981, com Qualidade de Software e Sistemas desde 1994, e desde 2016 trabalhou como pesquisadora e gestora em Tecnologia Assistiva no CTI - Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer. Foi coordenadora técnica no CNRTA - Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva. Tem vários artigos publicados nacional e internacionalmente. Membro de comissões de avaliadores de projetos da FINEP e de Comitê de programa de eventos afins. Membro de Comissão de Trabalho de normas da ABNT e ISO. Autora do livro: "Tecnologia da Informação: Qualidade de produto de Software", 2009. Atualmente é pesquisadora independente em Tecnologia Assistiva, Qualidade de Produto de software, Avaliação de segurança de software.

A TECNOLOGIA ASSISTIVA E ACESSIBILIDADE NO MUNDO DO TRABALHO

 

Regina Maria Thienne Colombo [1] e Maria de Lourdes Alencar[2]

 

Resumo

O presente trabalho busca apresentar a população por funcionalidade no Brasil com ênfase nas características das pessoas com deficiência, na faixa produtiva de 20 a 59 anos, considerando sua escolaridade e o status social, com base na Nota técnica nº 01/2018 do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. Pretende-se também compartilhar o conhecimento sobre a classificação internacional e nacional dos recursos de acessibilidade no contexto da tecnologia assistiva para o acesso à cidadania e ao direito ao trabalho.

Palavras-Chaves: pessoa com deficiência. mercado de trabalho. tecnologia assistiva. acessibilidade

Introdução

Segundo Colin Barnes, um dos estudiosos da deficiência, questionado sobre o que é deficiência em entrevista no Brasil, considerou que as pessoas com deficiência são todas as pessoas partes da condição humana, nas quais os impedimentos são revelados de modo constante e inevitável ao longo da vida, na medida que envelhecemos (SER SOCIAL, 2013).

No entanto, a deficiência pode ter origem genética (hereditária), congênita ou adquirida, muitas vezes geradas socialmente pelas condições de vida, desigualdades e pobreza (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2011).

A deficiência é classificada em permanentes ou temporárias, e podem ocorrer em algum momento da vida. A deficiência adquirida pode ser provocada por diversas causas como acidentes de trânsito, de trabalho, de violência e do próprio processo de envelhecer.

A tecnologia assistiva (TA) termo que nasceu nos Estados Unidos (1988)[3], reúne esforços de várias áreas do conhecimento para restaurar a função humana e as capacidades individuais inerentes a cada um.

A aplicação destes recursos auxilia desde os cuidados para a vida diária até o uso de dispositivos para computador nas atividades laborais de escritório.

No âmbito do trabalho da pessoa com deficiência no Brasil, temos um sistema legislativo[4] de ação afirmativa denominado “Lei de Cotas”[5], que permite a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho formal, que inclusive, foi referenciada em evento internacional como boa prática para inclusão deste segmento da população[6].

As pessoas com deficiência com seus diferentes níveis de limitação física, sensorial e cognitiva infelizmente, ainda sofrem o preconceito e discriminação no acesso ao trabalho. Dados recentes do Censo Demográfico de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), indicam que na maioria dos casos dos que estão trabalhando, estão agrupados em ocupações precárias e de baixa remuneração (GARCIA et al, 2018).

De maneira contínua por meio de legislação e programas específicos, a sociedade brasileira tem avançado mesmo que aos poucos, na eliminação de barreiras e obstáculos pela falta de acessibilidade - elemento este central para o acesso desta população aos seus direitos.

Para desenvolver este estudo descritivo e exploratório sobre a temática da tecnologia no trabalho e acessibilidade no trabalho, além desta introdução e das considerações finais, o artigo se divide em duas seções:

  1. Breve apresentação da população por funcionalidade no Brasil com ênfase nas características das pessoas com deficiência, na faixa produtiva de 20 a 59 anos com base na nota técnica n° 01/2018 do Censo de 2010/IBGE.

  2. Um panorama da classificação internacional e nacional dos recursos de tecnologia assistiva para o acesso a cidadania e ao direito ao trabalho para a inclusão de todas as pessoas.

         É importante destacar que a escolha do Censo 2010 deve-se à qualidade do indicador que permite a cobertura de abrangência geográfica nacional, padrão de comparação com outros países, sendo muito útil para o monitoramento e planejamento de políticas públicas no Brasil (JANNUZZI, 2017).

Seção 1    Breve apresentação dos dados das pessoas com deficiência no Brasil em conformidade com a Nota Técnica nº 001 do Censo de 2010

Nesta seção pretende-se apresentar a demanda populacional de pessoa com deficiência por emprego, que requer a implementação da acessibilidade para a sua plena participação em todos os aspectos da vida.

Assim, apresentamos inicialmente, as características gerais da população brasileira e do segmento populacional em estudo, com base no Censo Demográfico de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

Mediante o recorte do questionário amostral do Censo proposto na reeleitura do Censo de 2010 com a Nota técnica nº 01/2018 do Censo de 2010/IBGE, a população brasileira pode ser classificada em três grupos populacionais conforme demostrado no Quadro 1.

 

Quadro 1. Classificação da população em três grupos populacionais

O que é

Como foi declarado ou autodeclarado

Pessoas com deficiência grave

aqueles disseram ter “total” ou “grande “incapacidade para enxergar, ouvir e/ou andar/subir escadas, somados àqueles que assinalaram “sim” quanto à “deficiência intelectual/mental”

Pessoas com deficiência leve

que declararam ter apenas “alguma” dificuldade para enxergar, ouvir e/ou andar/subir escadas

Pessoa sem deficiência

são as pessoas que não declararam qualquer tipo de deficiência.

Fonte: IBGE/Censo 2010. Questionário Amostral.

Na Tabela 1 segundo a classificação da população segundo funcionalidade declarada revelou que em 2010, temos aproximadamente:

  • 12,7 milhões (6,7%) de pessoas com deficiência grave;
  • 32,8 milhões (17,2%) pessoas com deficiência leve;
  • 145 milhões de pessoas (76,1%) que se declararam sem deficiência
  • 190,7 milhões de brasileiros apurados na amostra total

Tabela 1. População segundo funcionalidade declarada no Brasil

Classificação

Quantidade  (milhares)

%

Deficiência grave

12.748.663

6,7

Deficiência leve

32.857.385

17,2

Sem deficiência

145.084.975

76,1

Total

190.755, 799

100,0

Fonte: IBGE/Censo 2010.

É importante apontar que antes da reeleitura da nota técnica nº 01 do Censo 2010 do IBGE, as pessoas com deficiência estavam agrupadas junto às pessoas com deficiência leve, que correspondiam a 45,6 milhões de pessoas, ou equivalente a 23,9%.

Com o uso da classificação da população segundo funcionalidade declarada, delimitamos a população com deficiência grave, leve e sem deficiência por idade 20 e 59 anos, excluindo assim as crianças, os jovens e aqueles com 60 anos ou mais, em processo de aposentadoria por tempo de trabalho ou de idade.

O critério adotado para a seleção de idade de 20 a 59 anos, parte do entendimento de que o adiamento da entrada no mercado de trabalho é importante para a frequência escolar e o aumento do nível de escolaridade, essencial para uma inserção produtiva mais qualificada e com melhores rendimentos para o trabalhador de maneira geral.

Na Tabela 2 demonstramos a população segundo funcionalidade declarada entre 20 a 59 anos, ou em “idade produtiva” para o trabalho, que corresponde a aproximadamente 107,2 milhões de pessoas com idade potencial para o trabalho no Brasil.  A rigor, temos o percentual em 2010 de aproximadamente:

  • 6,1% de pessoas com deficiência grave potencialmente aptas para o trabalho;
  • 19, 2 % de pessoas com deficiência leve; e,
  • 74,7% de pessoas que se declararam sem deficiência.

 

Tabela 2. População brasileira segundo funcionalidade declarada entre 20 a 59 anos

Classificação

Quant. (milhares)

%

Deficiência grave

6.495

6,1

Deficiência leve

20.572

19,2

Sem deficiência

80.120

74,7

Total

107.188

100,0

Fonte: IBGE/Censo 2010.

 

Na sequência, o Gráfico 1 mostra o percentual da população segundo a funcionalidade declarada por deficiência grave e leve com idade de 20 a 59 anos, em 2010.          Observou-se que do total de pessoas com deficiência grave considerada em “idade produtiva”, temos a maior participação na faixa etária de:

  • 50 a 54 anos com 17,7%
  • 55 a 59 anos, com 17,1%

No sentido inverso, a menor participação se encontrou na faixa de idade de:

  • 20 a 24 anos com 8,0%
  • 25 a 29 anos, com 8,7%

A partir do total de declarados com deficiência leve, temos o percentual de 18,0% e 17,3%, para as faixas de idade de 45 a 49 anos e 50 a 54 anos, mutuamente. A menor participação está na faixa de idade de 20 a 24 anos e de 25 a 29 anos, com 8,3% e 8,8%, respectivamente.

Os dados revelados da população com algum nível de deficiência (grave e leve) em idade para o trabalho, demonstram similaridades, o que indica a necessidade de estudos posteriores que permitam auferir as origens (hereditárias, congênitas ou adquiridas) e as causas da deficiência destes segmentos da população brasileira.

Gráfico 1. População brasileira por funcionalidade declarada com deficiência grave e leve por faixa de idade, 2010

Imagem de um gráfico

Fonte: IBGE/Censo 2010.

Na sequência, apresentamos a população declarada por funcionalidade e escolaridade entre 20 e 59 anos, em 2010. De acordo com as informações 30,3% das pessoas com deficiência grave, nunca frequentaram a escola.  Isso significa que as pessoas com deficiência grave são duas vezes mais excluídas da convivência nas escolas do que as pessoas sem deficiência que alcançaram o percentual de 7,9%.

Em relação ao ensino fundamental (completo ou incompleto), verificou-se que o percentual de escolaridade da população com ou sem deficiência é semelhante, em torno de 49,8% para deficiência grave; 52,3% para deficiência leve, e 49,2% para as pessoas sem deficiência. 

Já no ensino médio (completo ou incompleto), o percentual de pessoas com deficiência grave foi de 14,0 %, sendo o menor percentual em relação às pessoas com deficiência leve (22,2%), e sem deficiência (28,3%) em 2010.

No ensino superior (completo ou incompleto), o percentual de pessoas com deficiência grave foi de 5,3%. Comparativamente, a pessoa com deficiência grave teve a menor participação com a diferença de 2,8% em relação às pessoas com deficiência leve, e, 7,9 % para as pessoas sem deficiência.

Gráfico 2. População brasileira declarada por funcionalidade e escolaridade entre 20 a 59 anos, 2010

Imagem de um gráfico

 

Para muitos autores, uma das principais barreiras que dificultam o acesso e a permanência de estudantes com deficiência na escola perpassa pela questão da acessibilidade desde a idade escolar infantil até a universidade.

A acessibilidade em termos de educação, trabalho e cidadania são fundamentais a todos os direitos, e repercutem no domínio do espaço físico e social, e tem estreita relação com o grau de autonomia e independência das pessoas com deficiência frente às suas necessidades e escolhas.

No quadro 2, a seguir, apresentamos o método desenvolvido por Quadros (2008) de classificação da população por estratificação social[7], que articula padrão de vida, nível de renda e o status da ocupação principal.

Quadro 2. Classificação da população por estratificação social

Padrão de vida

Nível de renda

Status da ocupação principal

Alta classe média

Acima de 10 salários mínimos

Médicos, engenheiros, professores universitários, administradores, micro e pequenos empresários etc.

Média classe média

De 5 a 10 salários mínimos

Professores do ensino médio, técnicos especializados, supervisores etc.

Baixa classe média

De 3 a 5 salários mínimos

Professores do ensino fundamental, auxiliares administrativos, comerciários, auxiliares de enfermagem etc.

Massa trabalhadora

De 1 a 2 salários mínimos

Vendedores, empregadas domésticas e trabalhadores na conservação de edifícios.

Miseráveis

Inferior a 1 salário mínimo

Trabalhadores com pouca escolaridade ou nenhuma.

Fonte: Método da estratificação social (QUADROS, 2008).  

No gráfico 3 associamos o método aos dados declarados no Censo de 2010 em relação aos rendimentos. Os dados revelam que cerca de:

  • 35,5% das pessoas com deficiência grave no Brasil tem o padrão de vida de baixa classe média, com renda que variam entre três a cinco salários mínimos;
  • 31,6% desse segmento de deficientes graves pertencem ao grupo denominado de massa trabalhadora (pobre), e convivem com uma renda de um a dois salários mínimos;
  • 8,4% desta população com deficiência grave estão na categoria denominada “miseráveis”, com renda inferior a um salário mínimo

         Gráfico 3. População brasileira declarada por funcionalidade e nível de renda (2010)

Imagem de um gráfico

De maneira geral, o que se percebeu é que a participação das pessoas com deficiência grave nos estratos de renda superior é menor. Somente 8,4% esteve em 2010 no padrão de alta classe média (acima de 10 salários mínimos), e somente 14,9% na classe média (com 5 a 10 salários mínimos).

De acordo com a classificação de funcionalidade (grave, leve e sem deficiência) é similar os percentuais da categoria denominada “miseráveis”, que sobrevivem com valores inferiores ao salário mínimo.

Vale a pena destacar que o percentual de 8,4% da população declarada com deficiência grave em 2010, com padrão de vida “miserável”. Esse percentual de pessoas com deficiência pode corresponder a uma parcela da população que teve como fonte principal de renda o Benefício de Prestação Continuada[8]. Do contrário, sem acesso a este programa, acreditamos que as condições de vida poderiam ser piores.

Seção 2    Um panorama da classificação internacional e nacional dos recursos de tecnologia assistiva

Nesta seção tem-se o objetivo de apresentar os recursos de tecnologia assistiva de maneira conceitual e organizada por funcionalidade de recursos.

A tecnologia assistiva integra a questão da acessibilidade. Os recursos variam do mais simples ao sofisticado. Como exemplo simples, temos o auxílio para a mobilidade como bengalas, andadores, muletas de vários tipos, pesos e tamanhos. Em relação aos recursos mais sofisticados, temos as cadeiras de rodas desenvolvidas ergonomicamente para determinado biotipo ou exoesqueleto (estrutura externa) que atuam em harmonia com o corpo do usuário.

A tecnologia assistiva é o resultado do desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação capaz de criar produtos e serviços com vistas atender as necessidades humanas. De característica multidisciplinar, essa área do conhecimento, reúne profissionais de várias áreas, que interagem com o usuário para restaurar a função corporal e a qualidade de vida.

Essa área de conhecimento está associada também à concepção e fabricação de equipamentos, recursos ou estratégias utilizadas para potencializar as habilidades de todas as pessoas. O desempenho da solução atende desde as tarefas básicas de autocuidado até o desempenho de atividades profissionais (SEDH, 2009).

A acessibilidade no sentido amplo, engloba o desenho universal e a tecnologia assistiva, e auxiliam os usuários a transpor barreiras encontradas no ambiente físico e social.

O termo Tecnologia Assistiva (Assistive Technology) adotado no Brasil tem origem nos Estados Unidos (1988), e pode ser chamado de forma diferente em outros países. Na Espanha, por exemplo, e em países de origem latina é comum o termo de “ajudas técnicas”, e em outros países da Europa a terminologia utilizada é “tecnologia de apoio”.

Um ponto importante na definição terminológica é que a expressão “Tecnologia Assistiva” deve ser utilizada no singular, por referir-se a uma área de conhecimento e não a uma coleção específica de produtos (SEDH, 2009). Segundo define a Lei Brasileira de Inclusão (LBI, 2015):

A tecnologia assistiva ou ajuda técnica são produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (art. 3, inciso III, Lei nº 13,146/2015).

A tecnologia assistiva permite também o emprego na comunicação física e digital, como por exemplo em atividades de mobilidade, controle de seu ambiente, habilidades de aprendizagem, conforme o nível de funcionalidade exigido para cada caso.

A classificação de seus recursos é organizada de forma sistêmica e atende os objetivos funcionais de cada indivíduo, porém as classificações são padronizadas de forma diferente, mas não divergentes na sua utilidade e aplicação.

Entre as classificações de TA desenvolvidas e adotadas por diversos países destacamos alguns exemplos como:

  • International Organization for Standardization (ISO, padrão 9999:2016);
  • Horizontal European Activities in Rehabilitation Technology (HEART), e,
  • Sistema de classificação de recursos de TA compilados por diversos resultados de pesquisas de instituições de P&D brasileiras (CGGE, 2012)

A ISO é uma organização não governamental constituída por mais de 162 organismos de normas técnicas e que desenvolve normas internacionais por meio de comitês, com o apoio de organizações internacionais, governos, empresas e sociedade civil para fornecer soluções globais (SCATOLIM, 2016).       No quadro 3, descrevemos o modelo ISO de classificação de funcionalidade internacional adotada na maioria dos países do mundo (CGEE, 2012).

Quadro 3. Classificação por critérios de funcionalidade no modelo ISO

Código

Classe

Descrição

04

Tratamento médico pessoal

Inclui produtos utilizados para melhorar, monitorar ou manter a condição médica do indivíduo. Exclui produtos usados exclusivamente por profissionais de serviços de saúde.

05

Treinamento de habilidades

Inclui produtos utilizados para melhorar, monitorar ou manter a condição médica do indivíduo. Exclui produtos usados exclusivamente por profissionais de serviços de saúde.

06

Órteses e próteses 

Inclui dispositivos órteses e próteses de membro inferior e superior com ou sem fonte adicional de energia, bem como órteses cosméticas e demais produtos ortopédicos.

09

Proteção e cuidados pessoais

Inclui recursos de apoio para vestir e despir, higiene pessoal, ostomia, tratamento de incontinência, entre outros.

12

Mobilidade pessoal

Inclui recursos de auxílio à locomoção, como cadeiras de rodas e andadores.

15

Cuidado com o lar

Inclui recursos de apoio para comer e beber, cozinhar, bem como para realização de outras tarefas no ambiente doméstico.

18

Mobiliário e adaptações para residências e outras edificações

Inclui mobiliário e demais adaptações a ambientes físicos que reduzam barreiras de mobilidade às pessoas com deficiência.

22

Comunicação e informação

Trata de dispositivos e práticas que auxiliem as PcD a receber, enviar, produzir e processar informação em diferentes formatos.

Fonte: International Organization for Standardization, versão 9999:2016.

A classificação HEART, apresentada no documento EUSTAT (Empowering Users Through Assistive Technology), foi elaborado por um grupo de pesquisadores de vários países da União Europeia que é descrito com simplicidade de classe e descrição, conforme Quadro 4, a seguir.

    Quadro 4. Classificação por critérios de funcionalidade no modelo HEART

Classe

Descrição

Comunicação

Inclui recursos para comunicação interpessoal, acesso ao computador, telecomunicação e leitura/escrita.

Mobilidade

Inclui recursos relacionados à mobilidade manual e elétrica e acessibilidade, transporte privado e público, órteses e próteses de membro inferior e sentar-se e posicionar-se. 

Manipulação

Trata de recursos que permitem o controle do ambiente, dispositivos de auxílio à atividade da vida diária, robótica, órteses e próteses de membro superior e produtos que auxiliem indivíduos em suas atividades de lazer e esporte.

Orientação

Inclui recursos como sistemas de navegação e orientação, bem como recursos de auxílio a funções cognitivas.

      Fonte: Horizontal European Activities in Rehabilitation Technology.

No Brasil, a classificação foi discutida e organizada por um número de especialistas brasileiros da área que corresponde a descrição constante no Quadro 5.

    Quadro 5. Classificação por critérios de funcionalidade desenvolvidos por especialistas no Brasil

Sigla

Descrição

AD

Auxílios para a vida diária e vida prática, como higiene, tarefas domésticas.

AE

Auxílio para atividades específicas, como esporte, educação.

CAA

Comunicação aumentativa e alternativa e recursos de acessibilidade ao computador.

CA

Sistemas de controle de ambiente

ARQUI

Projetos arquitetônicos para acessibilidade e mobiliário.

OP

Órteses e próteses.

AP

Adequação postural.

AM

Auxílios de mobilidade.

AV

Adaptações para veículos

DV

Auxílios para cegos ou para pessoas com visão subnormal.

DA

Auxílios para pessoas com surdez ou com déficit auditivo.

DC

Recursos para pessoas com déficit cognitivo.

Fonte: MCTIC, 2012.

 

Por fim, consideramos que a tecnologia aplicada na área médica, de reabilitação, na educação e no trabalho visam facilitar e ser úteis para as pessoas com deficiência com objetivo de romper barreiras sensoriais, motoras ou cognitivas.

Os recursos de tecnologia assistiva devem ser compreendidos como um “recurso do usuário” e não como “recurso do profissional”, pois essas ferramentas servem à pessoa com deficiência que necessita desempenhar suas funções do cotidiano de forma autônoma e independente (BERSCH, 2017).

O desenvolvimento no campo da ciência, tecnologia e inovação assim como a prestação de serviços por profissionais habilitados em tecnologia exige a formação de uma equipe interdisciplinar com atuação ativa do usuário como foco na solução.

Por fim, consideramos que as ferramentas de tecnologia assistiva torna possível o crescimento das habilidades individuais da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas.

Considerações Finais

Com base no Censo Demográfico de 2010 do IBGE, distribuímos à população brasileira declarada em deficiência grave, deficiência leve e sem deficiência.

Os dados auferidos a partir da reeleitura da nota técnica nº 01 do Censo de 2010, demonstrou que no Brasil em 2010, tem-se 12,7 milhões (6,7%) de pessoas com deficiência grave; 32,8 milhões (17,2%) pessoas com deficiência leve.

Delimitamos a população segundo funcionalidade declarada com idade de 20 a 59 anos, com “idade produtiva” para o trabalho, que correspondeu a 6,1% de pessoas com deficiência grave potencialmente aptas e que atendem aos critérios da denominada “Lei de Cotas” no Brasil.

Na sequência, apresentamos a população declarada por funcionalidade e escolaridade entre 20 e 59 anos, e observamos que 30,3% da população com deficiência grave nunca frequentou a escola, revelando que essa população é duas vezes mais excluída da convivência nas escolas do que as pessoas sem deficiência no período em estudo.

Em relação aos rendimentos das pessoas com deficiência grave no Brasil, os dados do Censo de 2010, revelam que cerca de 35,5% tem o padrão de vida de baixa classe média, com renda que variam entre três a cinco salários mínimos, 31,6% dos deficientes graves pertencem a massa trabalhadora com renda de um a dois salários mínimos; e, 8,4% desta população estão na categoria denominada “miseráveis”, com renda inferior a um salário mínimo.

No campo da tecnologia assistiva, apresentamos o conceito e a classificação de recursos internacionais e nacionais, como os modelos ISO, HEART e do Sistema de Classificação produzidos por especialistas brasileiros, com vistas a favorecer o conhecimento dos produtos e serviços com vistas à participação social das pessoas com deficiência especialmente no mundo do trabalho.

 

Campinas/SP, maio de 2019.

 

Referências

ALENCAR, M. L; COLOMBO, R. M. T; GARCIA, V. G. A tecnologia assistiva que dialoga com o mundo do trabalho: um panorama da inserção social das pessoas com deficiência no brasil a partir dos dados do censo 2010. Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, Campinas, 2016. Disponível em: http://bit.ly/2sVUuXz. Acesso em:  maio 2019.

BENEVIDES, G. M. M de C; MORETTO, A. J. Inserção da pessoa com deficiência no emprego: garantir direitos e combater a discriminação. Disponível em: https://bit.ly/2IldYME. Acesso em: maio de 2019.

BERSCH, R., 2017. Introdução à Tecnologia Assistiva. Disponível em: https://bit.ly/39ggEG1. Acesso em 30 abr. de 2019.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Art. 93). Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jul. de 1991.Disponível em: http://bit.ly/2OEEdi5. Acesso em: maio de 2019.

BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. (art. 36). Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 de dez, de 1999. Disponível em: http://bit.ly/2DvVi7l. Acesso em: maio de 2019.

BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 03 de dezembro de 2004.Disponível em: https://bit.ly/30Rsu5t. Acesso em: maio de 2019.

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 25 de agosto de 2009. Disponível: http://bit.ly/34BRHAv. Acesso em: maio de 2019.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 07 de jul. 2015. Disponível em: https://bit.ly/2VFkb98. Acesso em: maio de 2019.

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DINIZ, D. Deficiência e Políticas Sociais: Entrevista com Colin Barnes. SER Social, [S. l.], v. 15, n. 32, p. 237-251, 2013. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/article/view. Acesso em: abril de 2019.

GARCIA, V. G; BENEVIDES, G. M. M.; ALENCAR, M.L. A inserção formal no trabalho das pessoas com deficiência – comportamento geral, setores de atividade econômica e principais ocupações – 2007-2016. In: XXI Encontro Nacional de Estudos Populacionais da Associação Brasileira de Estudos Populacionais - ABEP, XXI, 2018, Poços de Caldas, MG. ANAIS (on-line). São Paulo: ABEP, 2018. Disponível em: https://bit.ly/2UWO6KU. Acesso em: maio de 2019.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo demográfico 2010. Nota técnica nº 01/2018. Releitura dos dados de pessoas com deficiência à luz da recomendação do Grupo de Washington. Censo 2010/IBGE, 2018. Disponível em: https://bit.ly/32g8ieb. Acesso em: maio de 2019.

JANNUZZI, P. M. Indicadores sociais no Brasil: conceitos, fontes de dados e aplicações. 6ª ed. revisada e ampliada. Campinas: Editora Alínea, 2017.

MASSON, S. Lei de Cotas do Brasil será apresentada em congresso na Alemanha. Câmara Paulista para a Inclusão de Pessoas com Deficiência, São Paulo, 2017.Disponível em: https://www.camarainclusao.com.br/noticias/lei-de-cotas-do-brasil-sera-apresentada-em-congresso-na-alemanha. Acesso em: 21 de maio de 2019.

QUADROS, W. Site temático sobre o perfil social das pessoas com deficiência no Brasil. Disponível em: http://www.perfilsocial.com.br/index.php. Acesso em 21 de maio 2019.

SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS. Tecnologia Assistiva. Brasília, 2009. Disponível em: https://bit.ly/3d9Rv11. Acesso em 30 abr. de 2019.

SCATOLIM, R. L. et al. Legislação e tecnologias assistivas: aspectos que asseguram a acessibilidade das pessoas com deficiência. São Paulo, NEaD-Unesp, p. 227-248, 2016. Disponível em: https://ojs.ead.unesp.br/index.php/nead/article/view/InFor2120161. Acesso em 21 de maio de 2019.

[1] Doutora em Engenharia de Produção pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (2014). Exerceu a função de coordenação técnica do Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva (2016-2018) vinculado ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações. Atualmente exerce a função de pesquisadora colaboradora no CTI Renato Archer. Email: regcolombo@gmail.com

[2]  Mestranda em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia (IE) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). É membro fundadora do Núcleo de Pesquisas sobre Mercado de Trabalho e Pessoas com Deficiência vinculado a mesma universidade. Email: malualencar65@gmail.com

[3] O termo adotado no Brasil tem origem na reivindicação de mutilados de guerra que exigiram do governo americano a reparação com a criação de fundo público para o atendimento de serviços especializados, acesso aos recursos para os usuários e destinação para o desenvolvimento de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

[4] O sistema legislativo da Lei de Cotas reúne a Lei Federal nº 8.213/91; Decreto Federal nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004.

[5] A legislação estabelece cotas obrigatórias para contratação de pessoas com deficiência em médias empresas e grandes empresas, delimitadas no artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91.

[6] O governo brasileiro por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, esteve apresentando a experiência brasileira no Congresso “Direito ao Trabalho para Pessoas com Deficiência: Perspectivas Internacionais”, realizado de 8 a 10 de março de 2017, na Universidade de Kassel, na Alemanha.

[7] O método da estratificação social engloba um agrupamento de indivíduos a partir de rendimentos médios declarados, entre empregadores, trabalhadores assalariados ou autônomos (em situação de ocupação ou não), do ambiente urbano e/ou rural, definidos como pertencentes a determinados estratos sociais.

[8] O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é um direito constitucional detalhado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742 de 1993). A LOAS estabeleceu alguns critérios para a acesso a estes benefícios, com variação da renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. No entanto, se faz necessária, no nosso entendimento, uma ampla discussão para padronizar o critério de ½ salário mínimo per capita, tal como previsto em várias leis de acesso a outros programas sociais.