Apresentação MPT / Coordigualdade

ATUAÇAO DO MPT E COORDIGUALDADE

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é ramo Ministério Público da União (MPU) e, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, goza de autonomia funcional e administrativa, isto é, atua como órgão independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

Consoante o texto constitucional, o Ministério Público do Trabalho possui atribuições constitucionais, voltadas para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, ou seja, fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores e, por meio de ações promocionais, fomentar o respeito aos direitos e garantias fundamentais sociais.

O Ministério Público do Trabalho pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais. Compete, ainda, ao MPT propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes de relações de trabalho, além de recorrer das decisões da Justiça do Trabalho tanto nos processos em que for parte como naqueles em que oficie como fiscal da lei.

Assim como os demais ramos do Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho exerce importante papel na resolução administrativa (extrajudicial) de conflitos. A partir do recebimento de denúncias, ou por iniciativa própria, pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos, notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências, forneçam documentos e outras informações necessárias. Nessa atuação, havendo constatação de irregularidades, são celebrados acordos extrajudiciais, para correção de condutas, sem a necessidade de medida judicial. Mas, não sendo possível, o MPT propõe ações civis públicas, para a punição pelas lesões de direito já ocorridas, prevenir a reincidência e impor a cobrança de multas de danos morais coletivos. 

O Ministério Público do Trabalho está presente em todas as unidades da federação e sua Sede é denominada Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília.

O Ministério Público do Trabalho dispõe de oito Coordenadorias Temáticas Nacionais, vinculadas ao Procurador-Geral do Trabalho, com o objetivo de auxiliar a atividade finalística do Ministério Público do Trabalho. Cada Coordenadoria Temática dispõe de uma Coordenação Nacional (Coordenadora e Vice-Coordenadora Nacional) e Coordenadores Regionais em cada uma das 24 Procuradorias Regionais do Trabalho, além de representante na Procuradoria Geral do Trabalho.

 

  • Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – Coordinfância
  • Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – Conaete
  • Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho – Conafret
  • Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública – Conap
  • Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho – Codemat
  • Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – Conalis
  • Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário – Conatpa

A oitava é a

  • Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho – Coordigualdade, foi instituída em 28 de outubro de 2002.
  1. A COORDIGUALDADE/MPT tem por objetivo definir estratégias coordenadas e integradas de política de atuação institucional, fomentando a troca de experiências e discussões sobre sua temática.
  2. Sua atuação está pautada em três eixos temáticos, o combate à discriminação a trabalhadores, a inclusão nos ambientes de trabalho da pessoa com deficiência ou reabilitada, a proteção da intimidade dos trabalhadores.
  3. Para desenvolver os eixos temáticos, a Coordenadoria conta com os subsídios de Grupos de Trabalho, entre eles, o de Gênero e Interseccionalidade no Trabalho, Inclusão e Acessibilidade, Empregabilidade LBGT, Raça e Comunidade Tradicionais.
  4. Além dos Grupos de Trabalho, a Coordenadoria possui três projetos estratégicos:
  • Acessibilidade e Inclusão no Trabalho de Pessoas com Deficiência e Beneficiários Reabilitados
  • Empregabilidade LBGT e
  • Inclusão Social de Jovens Negras e Negros no Mercado de Trabalho.

Atua, portanto na valorização da diversidade no mercado de trabalho e pela proteção do direito fundamental à igualdade e não-discriminação nas relações de trabalho.

A Coordigualdade possui trabalho de destaque na inclusão da pessoa com deficiência e reabilitada no mercado de trabalho decente, que é um dos principais eixos de atuação da Coordigualdade, desde a sua instituição, em 2002.

No tocante à temática, a atuação da Coordigualdade tem abarcado diversas ações, desde realização de audiências públicas; instalação de Fóruns estaduais sobre Inclusão e Acessibilidade da Pessoa com Deficiência; criação de Cadastros de Dados das Pessoas com Deficiência, realização de seminários, oficinas, workshops, campanhas de vídeos e cards nas redes sociais, que já foram inclusive apresentadas em Conferência da ONU, em Nova York, promoção de capacitação profissional, produção de cartilhas e manuais de atuação, cursos de capacitação interna e cursos como este, voltado para o público interno e externo.

  • Projeto Nacional de Acessibilidade e Inclusão no Mercado de Trabalho de Pessoas com Deficiência e Reabilitados

O projeto estratégico, em referência, foi instituído 2017, com o propósito de efetivar a plena participação das pessoas com deficiência e dos beneficiários reabilitados na sociedade, mediante a sua inclusão no mercado de trabalho e da efetivação da plena acessibilidade, considerando as diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 11.146, de 06 de julho de 2015 e do artigo 93, da Lei 8.213/1991, a chamada Lei de Cota.

A atuação articulada pela Coordigualdade/MPT surgiu da necessidade de assegurar o respeito à diversidade humana e ao princípio da igualdade, com vistas a garantir oportunidades igualitárias às pessoas com deficiência, salvaguardando a sua dignidade e repelindo condutas discriminatórias incompatíveis com os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, quais sejam, o princípio da dignidade humana, da cidadania e do valor social do trabalho.

Neste sentido, o projeto foi instituído em âmbito nacional, com a atuação de Membros das Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs), iniciando com levantamento de 100 (cem) pessoas jurídicas privadas, com maior potencial de contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados que ainda não tinham sido investigadas pelo MPT, observadas as obrigações constantes no art. 93, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991:

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados.............................................2%;

II - de 201 a 500.......................................................3%;

III - de 501 a 1.000...............................................4%;

IV - de 1.001 em diante. ....................................5%.

Dito isso, o passo seguinte, consiste na seleção de pelo menos 50 (cinquenta) empresas, entre as 100 (cem) levantadas, na esfera de cada procuradoria, para que sejam procedidas investigações, com o escopo de exigir o cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados, bem como exigir a acessibilidade para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados, com o devido respaldo da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) e do Grupo de Trabalho Inclusão e Acessibilidade.

No mais, o projeto se ocupa também com a promoção da conscientização sobre a acessibilidade e a inclusão no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e de beneficiários reabilitados, cabendo aos Coordenadores Regionais da Coordigualdade, nas respectivas Procuradorias Regionais do Trabalho. No tocante à sensibilização, o projeto prevê a realização de audiências públicas, eventos que permitam a conscientização social.

Com isso, observa-se que o projeto estratégico, além de objetivar a inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitadas no mercado de trabalho, por meio do cumprimento da reserva de vagas estabelecidas, exige-se também, por parte das empresas, a adequação quanto à acessibilidade, de modo a assegurar que o ambiente de trabalho seja acessível e inclusivo, considerando o disposto no artigo 34, da Lei Brasileira de Inclusão.

  1. Conclusão

A Coordigualdade, enquanto Coordenadoria Temática do MPT, em seus quase 17 anos de atuação, realizou diversas ações.

Com grande relevância social, as ações desenvolvidas pela Coordigualdade têm sido bem recepcionadas no seio da sociedade, beneficiado um elevado número de pessoas e permitido que o Ministério Público do Trabalho realize sua missão institucional de promoção da igualdade de oportunidades, prevenção e combate à toda forma de discriminação no mundo do trabalho.